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5002747-92.2025.8.21.0164

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Três Coroas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002747-92.2025.8.21.0164/RS AUTOR: IVO ALVES DA SILVEIRA ADVOGADO(A): MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB RS078171) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB SP221079) DESPACHO/DECISÃO Diante dos divergentes entendimentos entre os Tribunais de Justiça da Federação sobre a abusividade de contratos de cartão de crédito consignado e os efeitos de seu reconhecimento, o STJ formalizou o Tema Repetitivo 1.414/STJ. O Tema tem como finalidade: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Nos autos do Recurso Especial nº 2224599 - PE (2025/0273968-7), em decisão publicada no dia 17 de março de 2026, o Ministro Relator, visando à segurança jurídica, evitando decisões conflitantes, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a abusividade de contratos de cartão de crédito consignado. Diante do exposto, suspendam-se os autos até o julgamento do Repetitivo 1.414/STJ. Do registro da suspensão: a) Na caixa 'Ações', selecione 'Movimentar processo'; b) No campo 'Evento a ser lançado', selecione 'Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial – Aguarda decisão da instância superior (898)'; c) Inclua o processo em um localizador já criado pela unidade, que identifique a suspensão por temas repetitivos; d) Na caixa 'Ações', clique em 'Temas Repetitivos', botão 'Novo', e indique o "Tema STJ - 1414", a ação 'Sobrestamento' e vincule o evento de suspensão anteriormente lançado no processo. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.

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