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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002741-45.2024.4.03.6311 AUTOR: CRISTOVAO SOARES LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: TATHIANE GRANDE GUERRA ANDRIA PAIVA - SP278861 ADVOGADO do(a) AUTOR: ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE - SP42501 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, Considerando o trânsito em julgado, providencie o Setor de Processamento/Execução: 1. A alteração da classe judicial para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078); 2. A notificação à CEAB-DJ, via sistema PJE, para que: I - Em se tratando de aposentadoria, caso a parte autora esteja recebendo benefício concedido administrativamente, antes de proceder à efetiva implantação, informe a Agência os valores da RMI do benefício judicial comparando-o com o qual atualmente está sendo usufruído, a fim de viabilizar a opção de escolha do mais vantajoso pela parte autora. Prazo de 45 (quarenta) dias. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestar expressamente a opção do benefício que pretende usufruir, se o concedido administrativamente ou judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio da parte ou na escolha expressa pela opção judicial, oficie-se novamente a CEAB-DJ para a efetiva implantação do benefício concedido judicialmente, em 45 (quarenta e cinco) dias, com posterior remessa à CECALC para a conta de liquidação. II - Nos demais casos, proceda a Agência a correta revisão/implantação do benefício concedido em sentença/acórdão. Prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Com a resposta, remetam-se os autos à CECALC para elaboração de parecer contábil, conforme os parâmetros estabelecidos. Int.
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