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TJMG · 1º Juizado Especial da Comarca de Ipanema
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipanema / 1º Juizado Especial da Comarca de Ipanema Avenida 7 de Setembro, 1030, Centro, Ipanema - MG - CEP: 36950-000 PROCESSO Nº: 5002724-49.2024.8.13.0312 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: DAVID CERQUEIRA DA SILVA CPF: 005.344.516-32 RÉU: CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG CPF: 17.155.730/0001-64 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais c/c danos morais ajuizada por DAVID CERQUEIRA DA SILVA em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A., ambos qualificados nos autos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamento e decido. Preliminares Da preliminar de incompetência do Juizado Especial A requerida suscitou a preliminar de incompetência do juizado especial, ante a necessidade de realização de perícia para o deslinde da controvérsia, uma vez que se trata de causa de grande complexidade. Entendo que não merece acolhimento a preliminar arguida, visto que consta nos autos laudo produzido por via administrativa a fim de aferir a integridade e funcionalidade do medidor (ID 10378142733). Superadas as questões preliminares e inexistindo nulidades a serem declaradas ou outras causas impeditivas do exame do mérito, passo à sua análise. Inicialmente, cabe destacar que é plenamente aplicável ao caso o regramento do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que a condição das partes se ajusta ao conceito de fornecedor de serviços e consumidor, conforme dicção dos art. 2º e 3º do CDC, sendo cabível, portanto, a inversão do ônus da prova. Alega o autor que contratou a prestação de serviços de energia elétrica com a concessionária de CEMIG S/A e que no mês referente a novembro de 2021 houve cobrança excessiva do serviço em sua unidade consumidora. O réu, em contestação, sustenta que a cobrança do referido valor é legítima. Em que pesem os argumentos autorais, tenho que o caso é de improcedência dos pedidos iniciais, porquanto não ficou comprovada a ilegalidade da cobrança efetuada. Conforme se extrai do laudo de aferição do medidor de energia elétrica, o aparelho estava “funcionando corretamente no momento e nas condições de calibração” (ID. 10378142733), não tendo sido identificada nenhuma falha no funcionamento do equipamento. Logo, atesta o regular funcionamento do medidor de energia elétrica, fazendo concluir que o autor não comprovou a existência do direito alegado na inicial. Saliento que a inspeção realizada não feriu o princípio do contraditório e ampla defesa, já que, diante da notificação do resultado da aferição, poderia solicitar nova aferição em caso de discordância no prazo de 30 dias (ID. 10337866220). Ademais, o histórico de consumo demonstra que, nos ciclos anteriores, diante da ausência de leitura efetiva e de autoleitura informada pelo consumidor, o faturamento foi realizado com base na média de consumo da unidade. Posteriormente, com a realização da leitura real, apurou-se a diferença acumulada entre o consumo efetivamente registrado e os valores anteriormente faturado por estimativa. Nesse sentido já se manifestou o E. TJMG: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - CEMIG -FATURA ELEVADA - DIFERENÇA EXORBITANTE NO CONSUMO - IMÓVEL RURAL - LEITURA REALIZADA A CADA 3 MESES - ART. 86, DA RESOLUÇÃO N. 414/2010 DA ANEEL -REGULARIDADE - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - DÍVIDA NÃO PAGA- INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO- EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO- DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO- IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO DESPROVIDO - A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não exime o consumidor de apresentar um lastro probatório mínimo de suas alegações, cabendo à concessionária, uma vez invertido o ônus, demonstrar a regularidade de sua conduta - A unidade consumidora localizada em área rural sujeita-se ao regime de leitura plurimensal, nos termos dos arts. 271 a 276 e 288 da Resolução Normativa ANEEL n. 1.000/2021, sendo facultado ao consumidor informar a autoleitura nos ciclos em que não houver leitura realizada pela distribuidora, a fim de evitar o faturamento pela média aritmética - O laudo de aferição emitido por laboratório certificado, atestando o funcionamento correto do medidor dentro dos limites admitidos pela Portaria INMETRO nº 587/2012, constitui prova técnica idônea, cuja desconstituição exige contraprova de igual ou superior robustez, não bastando alegações meramente declaratórias - Ausente prova de que o aumento do consumo decorreu de defeito no medidor de energia elétrica e de qualquer irregularidade nas faturas emitidas pela Cemig, mostra-se legítima a cobrança - Inexistindo conduta antijurídica por parte da CEMIG, consistente na inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito, em razão do débito não adimplido, resta afastado o dever de indenizar - Demonstrado fato impeditivo do direito alegado pelo autor, conforme determina o art. 373, inciso II, do CPC, torna-se inviável o acolhimento dos pedidos iniciais. - Recurso desprovido. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.26.141323-1/001, Relator(a): Des.(a) Maurício Soares , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/07/2026, publicação da súmula em 10/07/2026). Assim, tendo a parte requerida se desincumbido satisfatoriamente do ônus de demonstrar a regularidade da cobrança, a improcedência dos pedidos é a medida que se impõe. Dispositivo Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Em caso de eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo, subam os autos à Turma Recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ipanema, data da assinatura eletrônica. JORGE ARBEX BUENO Juiz de Direito em Substituição 1º Juizado Especial da Comarca de Ipanema
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