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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002646-31.2017.8.21.0004/RS AUTOR: CARLOS ALBERTO DE MATTOS SEVERO ADVOGADO(A): GABRIELA RODRIGUES ROQUE (OAB RS118583) ADVOGADO(A): LUCIANO DENIS ALVES (OAB RS038631) RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A): JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB MG123907) DESPACHO/DECISÃO Diante do contexto fático já relatado no evento 103, DEFIRO o pedido da parte ré no evento 117, PET1. Oficie-se ao SCPC para que promova a imediata exclusão da anotação referente ao Contrato nº 51-3500-1420-C 163931, no valor de R$ 1.302,66, incluída em 06/02/2017 no cadastro da parte autora CARLOS ALBERTO DE MATTOS SEVERO, CPF: 46455620020. Com o cumprimento do ofício, dê-se vista às partes para manifestação. Após, nada mais sendo requerido, considerando o encerramento da instrução, conforme evento 83, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimações eletrônicas agendadas.
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