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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ibirubá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002630-50.2026.8.21.0105/RS AUTOR: PAULO JOSE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ROSELAINE PORTAL TEBALDI (OAB RS086340) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ajuizada por PAULO JOSE DO NASCIMENTO contra CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. em que postula a procedência do pedido em razão dos fatos deduzidos na petição inicial. Postula a concessão da gratuidade judiciária. Ausente pedido de antecipação de tutela. Relatei brevemente. DECIDO. 1. Presentes os pressupostos e condições da ação, RECEBO a inicial. 2. Face à declaração e documentos juntados, DEFIRO a gratuidade judiciária à(s) parte(s) autora(s). 3. Outrossim, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, diante da hipossuficiência técnica e jurídica da autora em relação à instituição financeira ré e da verossimilhança das alegações, medida necessária ao equilíbrio processual e à efetividade da tutela consumerista. 4. Cite-se a parte ré para apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de juntada aos autos da comprovação da citação (CPC, art. 335, III c/c art. 231), advertindo-a de que poderão ser presumidas verdadeiras as alegações de fato da parte autora, se não impugnadas ou se impugnadas genericamente (CPC, arts. 341 e 344). Ainda no prazo de defesa, deve a parte ré se manifestar sobre interesse na produção de provas, justificando-as, bem como arrolando testemunhas, caso postule prova oral, observando o § 6º do art. 357 e o art. 450, ambos do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, com a indicação de testemunhas, se for de seu interesse, atentando-se às observações acima, no que couber; ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre a produção de provas. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
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