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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Lagoa da Prata · Ato ordinatório
ARROLAMENTO COMUM Nº 5002619-23.2023.8.13.0372/MG REQUERENTE: GRACIELE CLAVEANA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): MAYARA VANUCCY DIAS FLORINDA NASCIMENTO (OAB MG187031) ADVOGADO(A): MIELY PAULA DIAS FLORINDA MOURA (OAB MG092067) REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ ADVOGADO(A): EULER DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB MG121568) REQUERENTE: SILVIA REGINA SANTOS ADVOGADO(A): EULER DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB MG121568) ATO ORDINATÓRIO Fica o advogado da parte exequente INTIMADO que o ofício expedido, encontra-se à sua disposição, devendo providenciar seu regular encaminhamento ao destinatário. Esclarece-se que não compete à serventia o envio do referido ofício por via postal ou outro meio de remessa, nos termos da Instrução de Trabalho IPT 11 – CGJ/NUPLAN – 001.000.05A – IPT-11, de 16/06/2025, a qual dispõe, em seu item 6, que os ofícios expedidos deverão ser enviados pela Administração ou colocados à disposição dos interessados, mediante recibo e indicação do número de inscrição na OAB do advogado. Ressalta-se, ainda, que, conforme o item 6.1 da mencionada Instrução de Trabalho, os ofícios somente serão encaminhados pela Secretaria, via Administração, quando a parte estiver representada pela Defensoria Pública, por Defensor Dativo (ou equivalente), ou quando o Ministério Público figurar como parte, hipóteses que não se verificam no presente caso.
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Lagoa da Prata · 80
ARROLAMENTO COMUM Nº 5002619-23.2023.8.13.0372/MG REQUERENTE: GRACIELE CLAVEANA DOS SANTOS SILVA REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ REQUERENTE: SILVIA REGINA SANTOS REQUERIDO: MARIA CLAVEANA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 10/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
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