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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002583-04.2023.8.21.0066/RS EXEQUENTE: PAULO VINEU CARDOSO CASTILHOS ADVOGADO(A): KARINE CASTILHOS SANTOS (OAB RS119708) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de prosseguimento do cumprimento de sentença, em razão de alegado descumprimento de acordo supostamente entabulado entre as partes (evento 163, PET1). Com efeito, não há possibilidade de expedição de mandado de recolhimento e depósito do imóvel apontado pela exequente como garantidor do acordo, porquanto o documento apresentado constitui, em verdade, mera proposta de acordo (evento 148, ACORDO1), que sequer foi aceita pela parte adversa, tampouco homologada por este Juízo. Assim, ausente acordo judicialmente homologado que possa amparar a medida postulada, não há fundamento para a expedição do mandado requerido. Eventual pretensão de constrição do referido bem deverá observar o rito próprio previsto na legislação processual vigente, mediante a adoção das medidas executivas cabíveis. Intime-se a exequente para ciência e prosseguimento do feito.
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