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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Imbituba · Sentença
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002550-07.2024.8.24.0030/SCRÉU: JOSIAS ANSELMO MACIEL ADVOGADO(A): LUIS CARLOS VEIGA DOS SANTOS (OAB SC058313) ADVOGADO(A): FABIANO BERNARDINO SOARES (OAB SC059663) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na denúncia, para: A) CONDENAR VALDONI DE SOUZA BORGES, como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, pela prática do primeiro fato, e do art. 157, § 3º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, pela prática do segundo fato, em concurso material, na forma do art. 69, caput, do Código Penal, à pena definitiva de 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 29 (vinte e nove) dias-multa; e B) CONDENAR JOSIAS ANSELMO MACIEL, como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena definitiva de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 (quatorze) dias-multa.
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