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TJRS · Vara da Direção do Foro da Comarca de Caxias do Sul · Ato ordinatório
Carta Precatória Cível Nº 5002543-04.2026.8.21.0038/RS AUTOR: SALETE OLIVEIRA DA SILVA RIGON ADVOGADO(A): FRANCIANE CORDOVA (OAB SC041427) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora/exequente para recolhimento de nova condução, nos termos do Provimento nº 23/2026-CGJ, no prazo de 15 (quinze) dias: Art. 1º As despesas de condução dos Oficiais de Justiça estaduais passam a adotar o valor único equivalente a 3 (três) URCs para todas as Comarcas do Estado, incidentes sobre cada um dos destinatários do mandado, sendo devidas desde que a diligência implique deslocamento do Oficial de Justiça. Art. 2º A Consolidação Normativa Judicial, nos dispositivos abaixo, passará a ter a seguinte redação: "[...] Art. 490 — As despesas de condução dos Oficiais de Justiça serão antecipadas, mediante prévio recolhimento através da Guia Única do Poder Judiciário. § 1 º - Ao distribuir a ação, a carta precatória ou requerer o cumprimento de ato judicial que exija diligência com deslocamento do Oficial de Justiça, a parte deverá recolher antecipadamente o valor correspondente a uma unidade de condução para cada destinatário do mandado. § 2º - Quando houver mais de um endereço indicado para o mesmo destinatário, deverá ser recolhida uma unidade de condução para cada local de cumprimento. § 3º - A unidade de condução corresponde a 3,0 unidades de referência de custas, abrangendo todos os deslocamentos necessários para o cumprimento do ato judicial no mesmo endereço e para o mesmo destinatário, salvo as hipóteses previstas nos §§9º e 10 deste artigo. [...] § 9º - Nas ações de execução, a citação e a penhora são considerados atos distintos. [...]." A guia já está disponível no sistema Eproc da seguinte maneira: Informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas.
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