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TRF4 · 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002535-04.2026.4.04.7129/RSAUTOR: KATRIN KAIANE COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): JONAS MORAES BORGES (OAB RS079266) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO p arcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, inc. I do CPC, resolvendo o mérito para: - Determinar ao INSS a concessão à parte autora do benefício previdenciário nos termos abaixo: DADOS PARA CUMPRIMENTO: (x) CONCESSÃO ( ) RESTABELECIMENTO ( ) REVISÃO NB 242.050.835-6 ESPÉCIE salário-maternidade DIB 26/01/2026 DIP Após o trânsito em julgado DCB 120 dias RMI A apurar - Condenar o INSS a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado, a importância decorrente da presente decisão, resultante da soma das parcelas retroativas a DER até 120 dias, cujo montante deverá ser acrescido de juros e correção monetária, até o efetivo pagamento, nos moldes acima definidos. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01), deferida a gratuidade de justiça.
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