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5002491-39.2025.8.21.0136

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tapera · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002491-39.2025.8.21.0136/RS AUTOR: ANGELA DIDONE GEHLEN ADVOGADO(A): CASSIANE DA SILVA FAGUNDES (OAB RS095270) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO ROTA DAS TERRAS - SICREDI ROTA DAS TERRAS ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652) RÉU: PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB SP208459) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido constante no evento 48 e determino a intimação dos réus para juntar aos autos os documentos listados na referida petição1. Sobrevindo, oportunizo o contraditório. 2. A autora sustentou o descumprimento da medida liminar deferida. Postulou a fixação de multa e a ampliação dos pedidos para que a ré seja condenada à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados após a concessão da tutela de urgência [53.1]. Conforme documentos juntados no evento 53, as faturas do cartão de crédito da autora, com vencimentos entre 13/12/2025 e 13/07/2026, continuam registrando o lançamento das parcelas do parcelamento "P FAT ENT 13112512", evidenciando a numeração progressiva das parcelas (de "01/12" a "08/12"), no valor de R$ 1.465,38 cada, o que indica a persistência da cobrança mesmo após a ciência da ré acerca da decisão liminar. Diante da persistência das cobranças, demonstrada documentalmente, e da inefetividade das medidas até então adotadas, intime-se a requerida COOPERATIVA DE CREDITO ROTA DAS TERRAS - SICREDI ROTA DAS TERRAS, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o cumprimento da decisão liminar, cessando de forma definitiva qualquer cobrança relacionada às transações impugnadas pela autora, inclusive as parcelas remanescentes do parcelamento identificado como "P FAT ENT 13112512", sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, a incidir a partir do decurso do prazo assinalado. Expeça-se carta AR para intimação. 3. Do pedido de condenação à restituição em dobro apresentado pela requerente (item "d" do evento 53.1), oportunizo o contraditório. Agendada a intimação. 1. a) registros de IP de origem das operações; b) geolocalização dos acessos; c) identificação dos dispositivos utilizados (device fingerprint); d) método de autenticação empregado em cada transação; e) trilhas de auditoria e registros antifraude; f) histórico completo da reversão dos estornos e do procedimento interno que culminou na reinclusão dos débitos na fatura da autora

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