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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - RIO DO SUL · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002487-84.2026.4.04.7213/SC AUTOR: JANETE APARECIDA DE BRITO ADVOGADO(A): SAMANTA SMANIOTTO REGUEIRA (OAB SC053964) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo Coordenador da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Rio do Sul e com base no Provimento n. 62, de 13 de junho de 2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e na Portaria n. 427, de 24 de março de 2017, desta Vara Federal, a Secretaria deste Juízo: 1. Designa perícia judicial, devendo ser observado o nome do periciando, a data e o horário, o local e o nome do perito, conforme registro efetuado neste evento. Os honorários periciais são fixados em R$ 300,00, com base em tabela vigente à época do efetivo pagamento, conforme estabelecido na Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal - CJF. 2. Intima a parte autora para comparecer à perícia munida de documentos pessoais para identificação e todos os exames, receitas e atestados que possuir, podendo nomear assistente técnico e apresentar quesitos além daqueles já apresentados pelo Juízo, nos termos do § 2º do artigo 12 da Lei n. 10.259/2001 (Prazo de 5 dias); cabe à parte informar seu assistente sobre data, hora e local da perícia; a parte autora deverá apresentar comportamento amigável e colaborativo, prestando todas as informações solicitadas; deverá deixar examinar os documentos médicos e a si própria. Os quesitos da parte autora deverão ser apresentados diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo, menu Ações, na função Quesitos da Parte Autora. Fica a parte autora ciente de que os quesitos indicados por outra forma que não aquela referida acima não serão encaminhados pela Secretaria do Juízo ao perito judicial e serão considerados como não apresentados. A ausência injustificada, ou não sendo acolhida a justificativa da ausência da parte autora pelo juízo de origem, implicará no pagamento de multa no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), a fim de que seja designada nova data para avaliação. 3. Registra que o laudo eletrônico já relaciona os quesitos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; os quesitos do Juízo são aqueles previstos no laudo eletrônico, também disponibilizados para o perito no processo eletrônico, sem prejuízo de complementação quando houver necessidade. 4. Informa que a entrega do laudo pelo perito deverá ocorrer conforme prazo definido em intimação.
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