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5002461-64.2025.8.13.0188

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5002461-64.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: GUILHERME DE SOUSA LIMA CPF: 839.813.736-34 e outros RÉU: UNITED AIRLINES, INC CPF: 01.526.415/0001-66 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se da fase de cumprimento de sentença, iniciada pela parte exequente em face da executada, UNITED AIRLINES, INC., visando ao recebimento do valor definido no título executivo judicial (10698918835). Devidamente intimada para o pagamento voluntário do débito, a parte executada efetuou o depósito judicial do valor integral da condenação, na monta de R$ 26.320,38 (vinte e seis mil, trezentos e vinte reais e trinta e oito centavos), conforme comprovado nos documentos 10717838001 e 10717845388. A parte exequente, em sua manifestação (10724489174), confirmou a satisfação do seu crédito e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada. É o breve relatório. Decido. Uma vez que a parte executada cumpriu integralmente a obrigação de pagar quantia certa, depositando o valor total da condenação, a extinção da fase executiva é medida que se impõe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, pela quitação integral do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará para levantamento do valor depositado em conta judicial (10717838001), com seus acréscimos legais, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados na petição de 10724489174. Custas finais, se houver, pela parte executada. Transitada em julgado esta decisão e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima

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