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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Cristo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5002434-91.2024.8.21.0124/RSRELATOR: ROBERTO NAZARIO REQUERENTE: INACIO DE WALLAU ADVOGADO(A): ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 158 - 28/08/2026 - Juntada de ofício cumprido
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Cristo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002434-91.2024.8.21.0124/RS REQUERENTE: INACIO DE WALLAU ADVOGADO(A): ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, converto o feito em diligência. Ao examinar os autos, verifico que o feito não foi remetido ao e-NATJus para elaboração de nota técnica com fins de avaliação e orientação técnica quanto à eficácia do tratamento proposto no caso concreto. A consulta ao e-NATJus é etapa relevante em demandas de saúde, pois fornece ao juízo subsídio técnico-científico independente sobre a adequação terapêutica pleiteada, contribuindo para uma decisão mais informada e segura. Nesse contexto, a ausência da nota técnica representa lacuna que deve ser suprida antes do julgamento. Nos termos do Ato 006/2024-P, defiro a elaboração de nota técnica pelo e-NATJus. A solicitação deverá ser encaminhada ao e-NATJus/TJRS por meio do sistema e-NATJus do CNJ, disponível em https://marketplace.pdpj.jus.br/dashboard. Sobrevindo parecer favorável, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias. Em caso de parecer desfavorável, intime-se a parte autora, com prazo de 15 dias, para, querendo, juntar laudo e exames médicos complementares e/ou documentos médicos/exames indicados na Nota Técnica contrária à postulação. Juntados novos documentos médicos pela parte autora, solicite-se novo parecer técnico através do Sistema e-NatJus, com prazo de 2 (dois) dias, independentemente de novo despacho. Com o parecer, retornem os autos conclusos para sentença. Dil. Legais.
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