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5002431-75.2026.4.03.6341

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002431-75.2026.4.03.6341 AUTOR: MARIA DE SOUZA ROSA ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO MARTINI MULLER - SP87017 ADVOGADO do(a) AUTOR: VICENTE PINHEIRO NETO - SP361948 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREIA DO ESPIRITO SANTO - SP327046 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO - SP489467 ADVOGADO do(a) AUTOR: HARON GUSMAO DOUBOVETS PINHEIRO - SP279982 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAELA ALVES FERNANDES - SP549081 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, §3º, do CPC. Trata-se de ação visando ao restabelecimento de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porque há necessidade de produção de prova. Nos termos do art. 321 do CPC, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) comprovar, documentalmente, a data da cessação do benefício ao qual pretende restabelecer; b) comprovar, documentalmente, o indeferimento do pedido de prorrogação; ou novo pedido; c) considerando a limitação trazida pelo art. 1º, § 4º, da Lei nº 13.876/2019, que possibilita o pagamento de apenas uma perícia por processo, indicar a especialidade mais adequada para a realização da perícia judicial, sendo disponíveis as especialidades em neurologia, ortopedia, psiquiatria, cardiologia, oftalmologia e clínica geral. Ressalte-se que, na hipótese de indicar diversas doenças, mais de uma especialidade, especialidade não disponível, ou não a indicar, será designada perícia com clínico geral. Cumprido o determinado, torne o processo concluso para providências quanto à designação de perícia. Quanto ao(s) processo(s) indicado(s) na aba associados, resta afastada a hipótese de prevenção, tendo em vista se referir a outro(s) período(s). No mais, promova a secretaria a alteração do assunto do processo, devendo constar Auxílio-doença – 6101 como assunto principal. Dê-se ciência ao advogado. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente.

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