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5002427-34.2018.4.04.7103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002427-34.2018.4.04.7103/RS AUTOR: JERRY ADRIANE DOS SANTOS BARCELLOS ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO MENA BARRETO PAIVA (OAB RS060375) ADVOGADO(A): RAUL THEVENET PAIVA (OAB RS048877) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF). Intime-se a parte autora para juntar aos autos documento de identidade legível. Após, voltem conclusos para decisão. Não cumprida a decisão, dê-se baixa, ressalvada a possibilidade de reativação no prazo prescricional.

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