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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002422-36.2026.8.24.0282/SC AUTOR: JAQUELINE FIGUEIREDO E SILVA (Pais) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) AUTOR: NICOLE FIGUEIREDO MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO I - Apesar da petição apresentada pela requerente no evento retro, verifica-se que não houve juntada integral dos documentos solicitados, tanto da parte autora quanto de seu cônjuge, no que tange à concessão da justiça gratuita. Assim, intime-se a parte requerente, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos seguintes documentos, a fim de comprovar a sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e/ou, independente de novo despacho, promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição: a) Certidão acerca da (in)existência de veículo automotor extraído junto ao DETRAN, referente à parte autora e seu cônjuge; b) Extrato da(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s), referente à parte autora e seu cônjuge; c) Certidão acerca da (in)existência de bens imóveis, referente à parte autora e seu cônjuge, extraídas no cartório de registro de imóveis da comarca em que residente; d) Extrato de benefício previdenciário dos últimos 3 (três meses), referente à parte autora e seu cônjuge; e) Última declaração de imposto de renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal que demonstre tratar-se de pessoa isenta, referente à parte autora e seu cônjuge, disponível em: <https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/>. II - CONCEDO à parte requerente, pela DERRADEIRA VEZ, o prazo de 15 (quinze) dias para, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), promover informações (CPC, art. 319) e juntada dos documentos indispensáveis à ação (CPC, art. 320): Comprovante de residência atual e em nome da parte requerente, ou declaração de residência em propriedade de terceiro. III - Decorrido o prazo assinalado, conclusos 'Inicial'.
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