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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 5002395-73.2026.8.24.0049/SC EMBARGADO: DAIANE INEIA ADVOGADO(A): TANIA MARIA MARCOLAN BABITZ (OAB SC013318) EMBARGADO: EDUARDA INEIA GONCALVES ADVOGADO(A): TANIA MARIA MARCOLAN BABITZ (OAB SC013318) EMBARGADO: IGOR GABRIEL GONCALVES ADVOGADO(A): TANIA MARIA MARCOLAN BABITZ (OAB SC013318) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo os embargos de terceiro. 1.1 Certifique-se nos autos da execução respectiva. 2. Cite-se a parte embargada para que apresente resposta e especificação detalhada das provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos do art. 679 do CPC. 3. Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. 3.1. Expeça-se carta precatória, acaso necessário. Intime(m)-se. Cumpra-se.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 5002395-73.2026.8.24.0049/SC EMBARGANTE: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo os embargos de terceiro. 1.1 Certifique-se nos autos da execução respectiva. 2. Cite-se a parte embargada para que apresente resposta e especificação detalhada das provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos do art. 679 do CPC. 3. Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. 3.1. Expeça-se carta precatória, acaso necessário. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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