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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002390-34.2017.8.21.0022/RS EXEQUENTE: JOSÉ LUIZ VIEIRA ADVOGADO(A): IGOR DE OLIVEIRA ZIBETTI (OAB RS069123) ADVOGADO(A): IGOR BORGES LA ROSA (OAB RS089473) ADVOGADO(A): GUILHERME ACOSTA MONCKS (OAB RS065405) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA (OAB RS111170) EXECUTADO: R & R ORGANIC GRAINS COMERCIO DE CEREAIS LTDA. ADVOGADO(A): SABRINA DE FARIA RODRIGUES (OAB RS098240) ADVOGADO(A): LUCAS CORDEIRO TILLMANN (OAB RS082052) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o derradeiro prazo de 15 dias requerido pela parte executada para que indique a localização exata do veículo GM/CHEVROLET S10 LS DS4, placas FBD1383, conforme despacho de evento 248, DOC1. 2. Quanto ao pedido da parte exequente de “nova realização de consulta no sistema, na forma detalhada no petitório de evento 46, de modo a permitir a verificação adequada dos resultados das consultas”, indefiro-o. Isso porque o procedimento detalhado pela parte exequente na petição de evento 246, DOC1 corresponde a modelo anterior de pesquisa via SNIPER. No sistema atualmente utilizado pela serventia, a consulta é realizada mediante o preenchimento do número do processo, sendo geradas as informações constantes do resultado já juntado aos autos no evento 256, DOC1. Assim, não há providência adicional a ser realizada pela serventia nos moldes pretendidos. 3. Diante disso, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar memória de cálculo atualizada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
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