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TJMG · Juizado Especial da Comarca de Camanducaia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Juizado Especial da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5002384-22.2025.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: THIAGO MAURICIO RODRIGUES CPF: 039.034.539-35 RÉU: VINICIUS FERREIRA DE SOUZA VEICULOS CPF: 51.073.816/0001-86 e outros DECISÃO 1. RECONHEÇO a validade e a eficácia da intimação pessoal do réu WESLY DE CARVALHO LIMA ocorrida em 16/04/2026 (ID 10664188948) e da corré VINICIUS FERREIRA DE SOUZA VEICULOS via patrono constituído (ID 10660291478), tornando sem efeito a necessidade de novas diligências para intimação do teor da decisão concessiva da tutela. 2. DECLARO o descumprimento da obrigação de fazer concernente à quitação do financiamento e baixa do gravame fiduciário do veículo Chevrolet Montana (placa DWB6F14) e CONSTATO a incidência da multa diária cominada no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), a contar do término do prazo concedido para adimplemento voluntário, até o limite estabelecido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de eventual conversão da obrigação em perdas e danos por ocasião da sentença definitiva. 3. INTIME-SE a parte ré, por meio de seus procuradores cadastrados no sistema PJe, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o cálculo ou cumprimento da obrigação, ficando ciente de que a penalidade pecuniária já se encontra em curso. 4. RATIFICO a realização da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 25/01/2027, às 14:00 horas, por videoconferência, cabendo à Secretaria providenciar a geração e o envio do link de acesso aos patronos das partes com a devida antecedência; 5. POSTERGO a apreciação do pedido de restituição das multas de trânsito (ID 10669931728) para a fase de prolação de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Camanducaia, data da assinatura eletrônica. PEDRO EDUARDO KAKITANI Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Camanducaia
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