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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ibirubá · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5002354-19.2026.8.21.0105/RS AUTOR: IDA HELENA BINSFELD ADVOGADO(A): DANIEL WINSCH (OAB RS066372) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Cite-se o requerido para, no prazo de quinze dias, apresentar contestação. 2. Procedida a citação do requerido, suspendo o feito até o julgamento do referido Tema 1290 pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.035, inciso III, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO TEMA 1169. DEFERIDA A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR MOTIVO DIVERSO - TEMA 1290. CONFORME DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.445.162, DO STF, ONDE FOI DECRETADA A SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODAS AS DEMANDAS PENDENTES QUE TRATEM DA QUESTÃO REFERENTE AO CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NO QUAL PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DE CADERNETA DE POUPANÇA, EM TRAMITAÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL, INCLUSIVE AS LIQUIDAÇÕES E CUMPRIMENTOS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA LASTREADOS NOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESTE AUTOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 53540457720238217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, Redator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 25-03-2024) Grifei. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 1.290 DO STF. RECURSO SUSPENSO.(Agravo de Instrumento, Nº 52015349420238217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovana Farenzena, Julgado em: 25-04-2024) Grifei.
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