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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5002349-32.2020.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: JOSE ROSALVO DE CARVALHO CPF: 613.631.467-34 RÉU: ANTONIO MIRANDA MACHADO CPF: 493.349.216-68 DECISÃO Decidi, ID 10476730358: “Indefiro o pedido ID 10346674967 , de inclusão de “esposa e filho” do exequente que morreu no curso da demanda, porque o crédito é do espólio, a ser partilhado depois de pagas as dívidas e cumpridas as obrigações tributárias. Assim, providencie-se a substituição processual do exequente morto por seu espólio no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.” Praticaram-se atos processuais. Despachei, ID 10627078462: “Na pendência da regular habilitação do espólio titular do crédito, arquive-se com baixa, até o vencimento do prazo prescricional, quando deverá ser feita conclusão para fins de sentença extintiva.” Sobreveio novo pedido de cumprimento de sentença, ID 10673424202, do qual não conheço porque já existe um cumprimento de sentença iniciado e suspenso porque acéfalo. A certidão ID 10695418433 comprova a morte do executado. Posto isso, com base no art. 313, I, § 1.º e § 2.º, I, do CPC, suspendo o processo e determino ao ESPÓLIO DE JOSÉ ROSALVO DE CARVALHO e/ou ao também exequente advogado DENER NASSAR ALCHAAR MOREIRA que promovam a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de dois meses. Transcorrido o prazo sem o pedido de substituição processual e/ou promoção da citação do respectivo espólio ou dos herdeiros, venham os autos à conclusão para aplicação do art. 485, X, do CPC. Intimem-se, quanto ao espólio, mediante carta com aviso de recebimento enviada para o último endereço do exequente falecido. Data da assinatura eletrônica. Emerson Chaves Motta JUIZ DE DIREITO
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