Publicações do processo

5002336-18.2025.8.21.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002336-18.2025.8.21.0142/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimado, o exequente acostou a certidão de registro do veículo. Denota-se que a restrição de transferência foi inserida por outro tribunal: Diante do exposto, prejudicado o pedido de evento 48. Trata-se de execução de título extrajudicial firmado sobre o débito gerado a partir da cédula de crédito bancário — CCB n.º C21331205-7. Compulsando os autos, verifica-se que as partes elegeram o foro da comarca de Três Coroas-RS, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, conforme "FORO DE ELEIÇÃO", do contrato juntado no evento 1, CONTR5. Desta forma, embora haja relação de consumo, é cabível a fixação da competência eleita, nos termos do Código Civil e na Súmula 335 do Supremo Tribunal Federal: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. Sumula 335. É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato. No mesmo sentido, colaciona-se o seguinte precedente: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. PREVALÊNCIA SOBRE A FACULDADE DO CREDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu, de ofício, a incompetência do juízo da Comarca de Farroupilha/RS para processar ação de execução de título extrajudicial, determinando a remessa dos autos à Comarca de Videira/SC, com base em cláusula de eleição de foro prevista no contrato executado. A parte agravante sustenta que a competência territorial é relativa e não pode ser declarada de ofício, nos termos da Súmula 33 do STJ, e que o art. 781, inc. I, do CPC confere ao credor a faculdade de propor a execução no foro do domicílio do executado, tendo optado legitimamente por Farroupilha/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o juízo pode, de ofício, declinar da competência com base em cláusula de eleição de foro pactuada em contrato de execução de título extrajudicial, diante da faculdade conferida ao credor pelo art. 781, inc. I, do CPC e do enunciado da Súmula 33 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. As partes pactuaram livremente, na cláusula 25ª da Cédula de Crédito Bancário, o foro da Comarca de Videira/SC para dirimir quaisquer conflitos decorrentes da relação contratual, estipulação que encontra amparo no art. 63 do CPC e na Súmula 335 do STF.2. A faculdade conferida ao credor pelo art. 781, inc. I, do CPC não pode ser interpretada de forma a anular, unilateralmente, pacto livremente firmado entre as partes, pois a eleição de foro é manifestação de vontade bilateral que, ausente vício ou abusividade, deve prevalecer.3. Não há alegação ou indício de que a cláusula de eleição de foro seja abusiva ou de que os executados sejam hipossuficientes a ponto de justificar o afastamento do foro contratualmente eleito.4. A decisão agravada não se configura como mera declaração de incompetência relativa, mas como ato de cumprimento de norma procedimental estabelecida consensualmente entre os litigantes, prestigiando o princípio do pacta sunt servanda e a segurança jurídica.5. A eventual necessidade de expedição de cartas precatórias era consequência previsível e aceita quando da assinatura do contrato, não podendo servir de argumento para afastar a cláusula de eleição de foro. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Decisão que determinou a remessa dos autos ao foro de eleição mantida.Tese de julgamento: 1. A faculdade conferida ao credor pelo art. 781, inc. I, do CPC para escolha do foro de ajuizamento da execução não prevalece sobre cláusula de eleição de foro livremente pactuada entre as partes, ausente abusividade ou hipossuficiência do executado. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 63, 781, inc. I, 932, inc. IV, alínea 'b', 1.025 e 1.026, §2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 33; STF, Súmula 335.(Agravo de Instrumento, Nº 51457771320268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 12-05-2026) Assim, declaro este juízo incompetente e atribuo a competência para o foro eleito pelas partes, qual seja, Foro de Três Coroas-RS, para processar e julgar a presente ação. Preclusa esta decisão, redistribua-se o feito, por sorteio, à Vara Judicial da Comarca de Três Coroas.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.