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TJSE · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002331-83.2026.8.25.0001/SE REQUERENTE: MAICON JULIANO LIMA VIEIRA ADVOGADO(A): THOMAZ JEFFERSON BATISTA VALENÇA (OAB SE009251) ATO ORDINATÓRIO Analisando-se os autos, constata-se que a demanda autoral consiste no pedido de alteração na forma de cálculo do ICMS em unidade produtora de energia solar, com pedido de repetição de indébito. Desse modo, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos dos artigos 320 e 321, parágrafo único, do CPC, para: a) havendo eventual pedido relativo a parcelas vincendas, deve a parte autora ajustar o valor da causa, somando os valores retroativos e as parcelas vindicadas em relação aos 12 (doze) meses subsequentes, em razão da determinação contida no art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009; RESSALTE-SE QUE A INÉRCIA ACARRETARÁ O INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cumprida a emenda, promova-se o lançamento do ato ordinatório de despacho inicial. Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, volvam conclusos.
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