Publicações do processo

5002318-89.2024.4.03.6342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 6º Juiz Federal da 2ª TR SP · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002318-89.2024.4.03.6342 RELATOR: ALEXANDRE CASSETTARI RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FERNANDA DALLA NORA ARAUJO - SP432075-A RECORRIDO: AMANDA CRISTINE DE MELLO RELATÓRIO Recorre a União contra a sentença que julgou procedente o pedido para condenar a ré à repetição dos valores indevidamente pagos pela parte autora por força de imposto de renda exigido sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia durante o ano-calendário de 2018. É o relatório. VOTO Inicialmente, o interesse de agir encontra-se configurado pela inscrição em dívida ativa de valores supostamente devidos a título de imposto de renda incidente sobre recebimentos de pensão alimentícia. Pelo que consta dos autos, a autora foi inscrita em dívida ativa da União e efetuou parcelamento para pagamento dos valores cobrados de imposto de renda sobre valores isentos de pagamento do referido tributo. Por sua vez, a ré alegou ter havido o cancelamento da inscrição e a exoneração do respectivo débito ainda na via administrativa. Ora, a anulação da dívida, demonstrada apenas no curso da presente ação judicial, levou, corretamente, à extinção do respectivo pedido de anulação de débito fiscal. Contudo, subsiste plenamente o interesse na repetição dos valores já pagos mediante parcelamento firmado entre as partes, o que foi assegurado pelo juízo pela condenação da ré à devolução integral, devidamente corrigida. Não subsistem aqui as alegações da recorrente acerca da judicialização de questões administrativas nem da falta de oposição de restituição, pois, como bem disse a sentença, não há notícia de que a restituição dos valores indevidamente pagos pela autora tenha sido efetuada, nem tampouco garantia de que ela ocorra da forma e no prazo pretendidos pela autora. Nesse sentido, verifico que a r. sentença atacada enfrentou bem as questõespostas, motivando e fundamentando as suas razões de decidir, razão pela qual merece ser mantida, a teor do disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. Observo que os artigos 46 e 82, § 5°, da Lei 9.099/95, facultam à Turma Recursal dos JuizadosEspeciais a remissão aos fundamentos adotados na sentença. O Supremo TribunalFederal, no julgamento do Habeas corpus n° 86.553-0, reconheceu que este procedimento não afronta o artigo 93, IX, da ConstituiçãoFederal. Veja-se a transcrição do v. Acórdão: “O § 5° do artigo 82 da Lei n° 9.099/95 dispõe que ‘se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão’. O preceitolegal prevê a possibilidade de o órgão revisor adotar como razão de decidir os fundamentos do ato impugnado, o que não implica violação do artigo 93, IX da Constituição do Brasil. É fora de dúvida que o acórdão da apelação, ao reportar-se aos fundamentos do ato impugnado, não é carente de fundamentação, como sustentado pelaimpetrante.” (HC n° 86553-0/SP, rel. Min. Eros Grau, DJ de 02.12.2005). Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, que fixoem 10% (dezpor cento) sobre valor da pecuniário da condenação, apurados até a data da sentença. Sem custas, nos termos do art. 4º, I, da Lei 9289/96. É o voto. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL. VALORES EXIGIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE RECEBIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. A DEMONSTRAÇÃO DE CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO NO CURSO DESTA AÇÃO AUTORIZA A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO RESPECTIVO PEDIDO, SUBSISTINDO O INTERESSE DA PARTE AUTORA DE RECEBIMENTO DOS VALORES JÁ PAGOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAÇÃO DA RÉ À RESTITUIÇÃO PLEITEADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ALEXANDRE CASSETTARI Relator do Acórdão

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.