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TJES · Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5002313-31.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MAX HENRIQUES VAZ DE MELO INTERESSADO: EDILENE DOS SANTOS VIANA Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO MARCOS LORETO - SP336682 DESPACHO Intime-se o exequente para acostar valor atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se pessoalmente o executado para realizar o pagamento do montante a ser informado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, na forma do artigo 523, §1o do CPC. Deverá ser cientificado de que, na forma do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, caso queira. Intimem-se. Diligencie-se. SERRA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
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