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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002265-97.2026.4.03.6323 CRIANÇA INTERESSADA: A. H. M. C. REPRESENTANTE: P. M. ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: DEVANIL ALVARENGA DA SILVA - SP523979 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: E. S. D. J. REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 21/2019 deste Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, fica a parte autora intimada, por meio deste ato ordinatório, para que em 15 (quinze) dias, sob pena de possível indeferimento da inicial em caso de omissão (art. 321, parágrafo único, NCPC) ou de preclusão quanto à produção de prova documental diversa daquelas que instruíram a petição inicial (art. 434, NCPC), apresente cópia ou regularize os seguintes documentos: a) para apresentar "termo de renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação", assinado pela própria parte ou por seu advogado (desde que possua poderes expressos e especiais para renunciar, nos termos do art. 105 CPC), já que não se admite a renúncia tácita para fins de fixação de competência (Enunciado nº 16 do II Encontro dos JEF da 4ª Região) e porque a fixação da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais leva em conta o critério de alçada (art. 3º, Lei nº 10.259/01); b) tratando-se de pedido de auxílio-reclusão, para apresentar fotocópia simples e legível dos documentos pessoais (RG e CPF/MF) do preso, haja vista que tais documentos mostram-se imprescindíveis para o processamento da ação ou para se verificar eventual caso de homonímia, ou mesmo para permitir ao INSS identificar, com precisão, os dados cadastrais existentes em seu banco de dados relativos ao(à) segurado(a) com vistas a elaborar sua defesa; c) para apresentar cópia legível e integral do procedimento administrativo que culminou no indeferimento do benefício pretendido, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (art. 320, CPC).
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