Publicações do processo

5002245-40.2026.8.21.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002245-40.2026.8.21.2001/RS AUTOR: DEIVID GILSON DA SILVEIRA NOSTRANI ADVOGADO(A): FELIPE ESPINDOLA CARMONA (OAB RS060434) AUTOR: TAUANE DE ALMEIDA BRITES ADVOGADO(A): FELIPE ESPINDOLA CARMONA (OAB RS060434) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Comprovada a hipossuficiência econômica, DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se onde couber. 2. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO Sendo a composição da lide possível de ser efetuada mediante transação entre as partes envolvidas, remeto-a ao CEJUSC instalado neste Foro Regional para que lá seja realizada a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. A remuneração dos conciliadores e/ou mediadores envolvidos dar-se-á de acordo com o disposto no Ato nº. 47/2021-P. No caso de audiência de conciliação, resta arbitrado o pagamento de valor equivalente ao valor de 1 (uma) URC para o caso de inexistência de acordo/entendimento entre as partes. Na hipótese de se alcançar o consenso e, consequentemente, o término do litígio, receberão cada um dos conciliadores envolvidos o valor de 4 (quatro) URC’s, mediante complementação da quantia adimplida de forma prévia à realização do ato. Se a hipótese for de mediação, o valor da remuneração do mediador pela condução da audiência é fixado em valor equivalente ao valor de 2 (duas) URC’s para o caso de inexistência de acordo/entendimento entre as partes. Logrando-se compor a controvérsia, receberão cada um dos mediadores envolvidos o valor de 6 (seis) URC’s ou de 9 (nove) URC’s – caso se trate de mediação em área cível ou em área de família, respectivamente –, a serem pagas mediante complementação da quantia adimplida de forma prévia à solenidade. Na forma preconizada pelo art. 1º, I, do citado ato administrativo, o recolhimento da quantia referida em primeiro lugar no parágrafo deverá ser pago até a data da audiência através de depósito em conta vinculada a este processo. Não sendo feito até a data assinalada, a frustração da audiência decorrerá de obra da parte autora, a qual será reputada ausente para todos os fins de direito, inclusive para se considerar sua omissão como ato atentatório à dignidade da Justiça, como imposição em seu desfavor e com fundamento no art. 334, § 8º, do CPC de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa pelo IPCA-E, multa essa que já vai desde já imposta no caso sob cogitação. Sendo a parte requerente beneficiária da AJG, entretanto, a remuneração do conciliador ou mediador será suportada pelo Tribunal de Justiça através de dotação própria, como previsto no art. 2º do mesmo diploma normativo. Após a indicação da data da audiência pelo CEJUSC, cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação prévia, acompanhada de advogado ou de defensor público. Do mandado deverá constar a advertência de que o prazo para contestar a demanda fluirá a partir da data da realização da audiência, bem como de que, não sendo oferecida resposta no prazo legal, será considerado revel, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Também deverá o réu ser advertido de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa na forma acima exposta. As partes podem, no entanto, constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, os quais, presentes ao ato, suprirão sua eventual ausência pessoal. Intime-se na ocasião também a parte autora sobre a data da audiência, por seu advogado constituído ou, sendo o caso, pela Defensoria Pública, advertindo-a das penas para o caso de ausência injustificada. Cumpre referir que a audiência de conciliação não será realizada somente na hipótese de expressa manifestação de desinteresse de ambas as partes, conforme art. 334, §4º, I, CPC. Intimação agendada.

  2. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002245-40.2026.8.21.2001/RSRELATOR: ANDRE ELIAS ATALLA AUTOR: DEIVID GILSON DA SILVEIRA NOSTRANI ADVOGADO(A): FELIPE ESPINDOLA CARMONA (OAB RS060434) AUTOR: TAUANE DE ALMEIDA BRITES ADVOGADO(A): FELIPE ESPINDOLA CARMONA (OAB RS060434) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 14/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.