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TJRS · Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de São Marcos · DESPACHO/DECISÃO
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Nº 5002242-49.2024.8.21.0128/RS AUTOR: JULIA SANDI MAGRIN ADVOGADO(A): VANDERLEI JOSE RECH (OAB RS009814) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que Rudimar Antonio Magrin foi indicado na petição inicial como herdeiro necessário pré-morto da testadora Angelina Susin Magrin. Todavia, não foi juntada aos autos a respectiva certidão de óbito, tampouco foram esclarecidas a eventual existência e o grau de parentesco de descendentes deixados pelo referido pré-morto. Considerando que o testamento contempla os netos da testadora, mostra-se necessário esclarecer se algum deles é descendente de Rudimar Antonio Magrin, bem como se este deixou outros descendentes. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a certidão de óbito de Rudimar Antonio Magrin e esclareça se ele deixou descendentes, indicando, em caso positivo, seus nomes e respectivos endereços para eventual intimação. Após, voltem os autos conclusos. Agendada a intimação da autora.
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