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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002212-03.2018.8.21.0038/RS AUTOR: THIAGO CARDINAL SANTANDER ADVOGADO(A): GUSTAVO LAGRANHA VIEIRA DA COSTA (OAB RS102618) ADVOGADO(A): TAYSE LIMA DE ABREU (OAB RS099941) AUTOR: REGINALDO DOS SANTOS AMARAL ADVOGADO(A): TAYSE LIMA DE ABREU (OAB RS099941) ADVOGADO(A): GUSTAVO LAGRANHA VIEIRA DA COSTA (OAB RS102618) AUTOR: LEONARDO FURLIN VISENTIN ADVOGADO(A): TAYSE LIMA DE ABREU (OAB RS099941) ADVOGADO(A): GUSTAVO LAGRANHA VIEIRA DA COSTA (OAB RS102618) AUTOR: KESLEY GOMES LIMA ADVOGADO(A): GUSTAVO LAGRANHA VIEIRA DA COSTA (OAB RS102618) ADVOGADO(A): TAYSE LIMA DE ABREU (OAB RS099941) AUTOR: GILMAR DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUSTAVO LAGRANHA VIEIRA DA COSTA (OAB RS102618) ADVOGADO(A): TAYSE LIMA DE ABREU (OAB RS099941) AUTOR: FERNANDO GASPERI SARTORI ADVOGADO(A): TAYSE LIMA DE ABREU (OAB RS099941) ADVOGADO(A): GUSTAVO LAGRANHA VIEIRA DA COSTA (OAB RS102618) AUTOR: FELIPE FURLIN VISENTIN ADVOGADO(A): TAYSE LIMA DE ABREU (OAB RS099941) ADVOGADO(A): GUSTAVO LAGRANHA VIEIRA DA COSTA (OAB RS102618) AUTOR: ALISSON CORDEIRO MARQUES ADVOGADO(A): GUSTAVO LAGRANHA VIEIRA DA COSTA (OAB RS102618) ADVOGADO(A): TAYSE LIMA DE ABREU (OAB RS099941) AUTOR: ADELAR DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUSTAVO LAGRANHA VIEIRA DA COSTA (OAB RS102618) ADVOGADO(A): TAYSE LIMA DE ABREU (OAB RS099941) RÉU: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO RIO GRANDE ADVOGADO(A): RUBEM ANTONIO DOS SANTOS FILHO (OAB RS082246) DESPACHO/DECISÃO A pretensão do réu merece acolhimento. O dever de cooperação com o Poder Judiciário alcança não apenas os litigantes, mas também terceiros que disponham de documentos, dados ou informações relevantes para o esclarecimento dos fatos debatidos na lide, a teor do disposto nos artigos 378 e 380 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, a recalcitrância injustificada de órgão, entidade ou terceiro em atender a ordens e requisições judiciais compromete a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, em manifesto prejuízo à instrução do feito. Dessa forma, revela-se imperiosa a reiteração da determinação direcionada ao MTG/SC, com expressa advertência quanto ao caráter cogente da ordem judicial e a incidência das sanções cabíveis na hipótese de recalcitrância, inclusive a eventual responsabilização pelo delito de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, sem prejuízo da imposição de outras medidas coercitivas pertinentes. Ante o exposto: a) DEFIRO o requerimento formulado pela parte ré e DETERMINO a imediata reiteração do ofício expedido no Evento 101 ao Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina (MTG/SC), assinalando-se o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para cumprimento integral da requisição, qual seja, apresentação dos dados eventualmente disponíveis referentes aos Cartões de Identidade Tradicionalista (CIT) dos autores THIAGO CARDINAL SANTANDER, CPF: 03549430140, REGINALDO DOS SANTOS AMARAL, CPF: 70577279173, LEONARDO FURLIN VISENTIN, CPF: 01089282095, KESLEY GOMES LIMA, CPF: 05245905167, GILMAR DOS SANTOS, CPF: 02443935914, FERNANDO GASPERI SARTORI, CPF: 11626523908, FELIPE FURLIN VISENTIN, CPF: 01089283067, ALISSON CORDEIRO MARQUES, CPF: 97254169100 e ADELAR DOS SANTOS, CPF: 00748658971; b) ADVIRTO a entidade destinatária de que a inércia, recusa injustificada ou descumprimento da presente determinação judicial poderá ensejar a configuração do crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal); c) com a juntada da resposta ou decorrido o prazo legal sem manifestação, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelos autores. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002212-03.2018.8.21.0038/RS RÉU: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO RIO GRANDE ADVOGADO(A): RUBEM ANTONIO DOS SANTOS FILHO (OAB RS082246) ATO ORDINATÓRIO Ofício à disposição para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
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