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TJSE · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002188-42.2026.8.25.0083/SE AUTOR: GABRIEL SANTOS FELIX ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR NASCIMENTO SANTOS (OAB SE013429) RÉU: EB INTERMEDIACOES E JOGOS S/A ADVOGADO(A): PAOLA KARINA LADEIRA BERNARDES (OAB MG110459) DESPACHO/DECISÃO Ante o pleito formulado por ambas as partes, estando presente o requisito do art. 355, I do CPC, eis que a questão dispensa a colheita de prova oral, sendo suficiente a prova documental produzida para o deslinde da lide, defiro o julgamento antecipado do feito. Promova a secretaria o cancelamento da sessão instrutória, devendo, ato contínuo, comunicar ao conciliador acerca do referido cancelamento, a fim de que a data seja disponibilizada na agenda. Juntadas contestação e réplica, volvam conclusos para julgamento.
TJSE · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002188-42.2026.8.25.0083/SE AUTOR: GABRIEL SANTOS FELIX ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR NASCIMENTO SANTOS (OAB SE013429) RÉU: EB INTERMEDIACOES E JOGOS S/A ADVOGADO(A): PAOLA KARINA LADEIRA BERNARDES (OAB MG110459) ATO ORDINATÓRIO INFORMO ÀS PARTES E SEUS PROCURADORES que, a partir de 31 DE AGOSTO DE 2026, este Juízo passará a funcionar nos FÓRUNS INTEGRADOS III, localizados na Rua Paulo Henrique Machado Pimentel, nº 170, Bairro Inácio Barbosa, Aracaju/SE, CEP 49040-740. Assim, a audiência designada nestes autos será realizada no endereço acima indicado. A mudança decorre da Decisão nº 3162630, proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe nos autos do SEI nº 0002561-25.2026.8.25.8825, que determinou a transferência do 1º Juizado Especial Cível dos Fóruns Integrados II para os Fóruns Integrados III.
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