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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002186-05.2026.8.24.0082/SC AUTOR: RAYSSA MARCHI PIMENTEL ADVOGADO(A): RAFAELLA JUSTINO DE SOUZA (OAB SC077820) RÉU: REJANE VARELA ADVOGADO(A): CAROLINE RENARDA BARRETO (OAB SC028073) DESPACHO/DECISÃO Houve expresso pedido para a realização de audiência de instrução. Este Juizado Especial Cível teve implementado, em 27/9/2021, o "Juízo 100% Digital", conforme Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ 29, de 11 de dezembro de 2020. Em seu art. 7º, com redação dada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021, foi prevista a forma de realização das audiências: Art. 7º As audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por videoconferência, observados a plataforma indicada pelo juízo e os procedimentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo PJSC, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 3º desta resolução. § 1º As partes e testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência em salas passivas disponibilizadas pelo PJSC se não tiverem condições técnicas ou se a medida for necessária para assegurar a regularidade do processo. § 2º A critério do juiz e em decisão fundamentada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas ou os advogados ficaram impedidos de participar em razão de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados. (sem grifo no original). Ante o exposto: 1) Com base no artigo 33, da Lei n. 9.099/95, DESIGNE a Secretaria audiência de instrução e julgamento, que será realizada pelo sistema "Microsoft Teams". 2) DEFIRO a produção das seguintes provas: a) depoimentos pessoais; b) prova testemunhal, até o máximo de três testemunhas para cada parte. I) As testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação; II) A intimação da testemunha será feita pela via judicial desde que o pedido seja instruído com cópia da correspondência de intimação e do respectivo comprovante de recebimento, juntados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, nos termos do art. 455, §1º, do Código de Processo Civil; III) Não havendo intimação por qualquer meio, presumir-se-á a desistência da oitiva da testemunha em caso de seu não comparecimento (art. 455, §2º, do CPC). IV) Caso ainda não conste dos autos, o rol de testemunhas poderá ser apresentado em até 10 (dez) dias. 3) INTIMEM-SE, pelo sistema eproc, as partes com procuradores. Pessoalmente, aquelas que não possuem procuradores cadastrados: a) Sobre o dever de as partes comunicarem a este Juizado as mudanças de endereço ocorridas, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, da Lei 9.099/95). b) Acerca das sanções em caso de não comparecimento (conexão) ao ato, especialmente que: I) "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...]." (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). II) "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." (art. 20 da Lei 9.099/95). c) Para que os participantes efetuem a conexão pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário aprazado, a fim de ser testada a conexão, prevenindo atrasos na realização do ato. 4) Caso alguma das partes tenha interesse no cancelamento/redesignação da audiência, deverá protocolizar seu pedido em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia de intimação do ato ordinatório que designou a data da audiência, sob pena da aplicação das sanções processuais acima descritas. 5) Eventuais dúvidas dos participantes poderão ser esclarecidas por ligação no número (48) 3287-5142 ou por atendimento no balcão virtual pelo link https://vc2.tjsc.jus.br/balcao-dsjpg-dtrjec. Instruções para acesso à audiência: - Caso o acesso seja feito por um celular (smartphone), é preciso instalar previamente o aplicativo "Microsoft Teams" (gratuito) na loja de aplicativo. a) Clique ou copie o endereço para a barra de navegação de seu navegador; b) Dê permissão para o acesso ao microfone e ao compartilhamento de imagem; c) Após, escreva seu nome de identificação na caixa de entrada e clique em "Ingressar agora"; d) Aguarde a autorização para acesso à sala. - Vídeo-tutorial
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