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5002169-25.2026.4.04.7012

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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - PATO BRANCO · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002169-25.2026.4.04.7012/PR AUTOR: VILSON MANFREDI ADVOGADO(A): ALLAN DIEGO PILONETTO (OAB PR070606) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento da Portaria de nº 933/2024, da CPCON de Pato Branco, a Secretaria promove o presente ato para, conforme o caso: 1. Da perícia socioeconômica a) A perícia social será designada e realizada por profissional a ser nomeado (a) pela secretaria desta CPCON. b) A parte autora deverá informar desde já os seus telefones/whatsapp de contato, bem como eventual alteração de seu endereço residencial a fim de viabilizar a realização da perícia social. c) O (a) perito (a) social deverá observar as seguintes instruções para a realização do estudo social: III - QUESITOS ESPECÍFICOS DO JUÍZO PARA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA a) o(a) periciando(a) está acometido(a) de alguma deficiência? Especifique. b) em caso positivo, essa doença ou deficiência impõem a(o) periciando(a) impedimentos de longo prazo (superior a dois anos ininterruptos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que obstruam ou dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Quais? Especifique. c) nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, e considerando o conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF da OMS, bem como a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, qual o grau de deficiência apresentado pelo(a) periciando(a)? Leve, moderado ou grave? De acordo o manual de aplicação do referido índice: "4.d Cálculo do Escore dos Domínios e Pontuação Total: As atividades estão divididas em sete domínios. Cada domínio tem um número variável de atividades, que totalizam 41. A Pontuação Total é soma da pontuação dos domínios que, por sua vez, é a soma da pontuação das atividades. A pontuação final será a soma das pontuações de cada domínio aplicada pela medicina pericial e serviço social, observada a aplicação do modelo Fuzzy Dessa forma conforme demonstra o quadro 2: A Pontuação Total mínima é de 2.050: 25 (pontuação mínima) multiplicado por 41 (número total de atividades em todos os domínios) vezes 2 (número de aplicadores). A Pontuação Total máxima é de 8.200: 100 (pontuação mínima) multiplicado por 41 (número total de atividades em todos os domínios) vezes 2 (número de aplicadores). 4.e Classificação da Deficiência em Grave, Moderada e Leve Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar no 142, de 08 de maio de 2.013, o critério é: Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739. Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354. Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584. Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585" d) qual a data provável do início da deficiência que acomete o(a) periciando(a)? e) ao longo do tempo a deficiência sofreu variação de grau? Qual(is) o(s) período(s) de existência de cada um? f) dissertar/especificar as características das deficiências de maneira a descrever seus efeitos e consequências, sem terminologias técnicas que dificultem o conhecimento pelo homem comum. d) Fica a secretaria autorizada a expedir carta precatória ao Juízo Estadual da Comarca, para fins de realizar perícia social em município pertencente a Subseção Judiciária de Pato Branco e distante além de 60 quilômetros, inclusive nos casos de Comunidades Indígenas de Palmas. e) Em caso de expedição de carta precatória, deverá ser anexado junto à carta precatória cópia do presente ato, bem como da petição inicial, da procuração e do processo administrativo respectivo. f) Por ordem do Juízo Coordenador da CPCON, os honorários periciais, considerando o disposto no Provimento nº 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, dada a maior complexidade da perícia realizada, bem como o tempo demandado do perito para sua conclusão e resposta aos quesitos específicos exigidos na aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBRA, entendo adequado aplicar o artigo 28, §1º, incisos I e V, da Resolução 305/2014 do CJF, razão pela qual fixo os honorários periciais sociais no montante de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. g) Fica autorizada a secretaria a cadastrar no sistema AJG a requisição de pagamento dos honorários periciais logo após a apresentação de laudo pericial integral e regular. 2. Por fim, após apresentação do(s) laudo(s), deverá a secretaria remeter os autos ao Juízo de origem, desde que não haja pedido ou providência pendente. Links úteis: 1) Portaria nº 933/2024 da CPCON de Pato Branco: https://www.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_comp_jud.php?orgao=4&id_materia=3693&reload=false 2) Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017) - Vide Seção II – Dos Atos Processuais que Independem de Despacho Judicial - art. 221: http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=3001972&reload=false

  2. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - PATO BRANCO · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002169-25.2026.4.04.7012/PRRELATOR: ROGER RASADOR OLIVEIRA AUTOR: VILSON MANFREDI ADVOGADO(A): ALLAN DIEGO PILONETTO (OAB PR070606) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 25/08/2026 - Perícia designada

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