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TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002160-64.2020.4.04.7112/RS EXEQUENTE: JOSE LENILDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203 do Código de Processo Civil c/c o artigo 221 do Provimento n.º 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região: Considerando a insurgência da parte autora em relação aos cálculos realizados pelo INSS para apuração da Renda Mensal Inicial do benefício concedido no presente feito, intimo a parte demandante para que cumpra o disposto na decisão que deu início à fase de cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a execução direta acompanhada do cálculo dos valores que entende devidos, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil. Promovido o cumprimento, pela parte autora, será intimado o INSS, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação; e o feito prosseguirá conforme já disposto na decisão inicial do cumprimento. Não promovido o cumprimento, pela parte autora, os autos serão baixados, já que inexistente cálculo incontroverso a executar, ficando facultada a reativação, enquanto não decorrido o prazo prescricional.
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