Publicações do processo

5002122-15.2026.4.02.5102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5002122-15.2026.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES RECORRENTE: LUIZ CARLOS BATISTA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): LIVIA SANTOS PECANHA (OAB RJ232310) PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CÔMPUTO DE PERÍODO EM GOZO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PARA FINS DE CARÊNCIA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INTERCALAÇÃO COM PERÍODOS CONTRIBUTIVOS. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM BASE EM SENTENÇA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS NA DER. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO BENEFÍCIO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO AUTOR e a ele DAR PARCIAL PROVIMENTO, de modo a REFORMAR a sentença e JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido, a fim de reconhecer, para fins de carência e tempo de contribuição, o período de 05/04/2018 a 31/08/2018, correspondente ao período de gozo de benefício por incapacidade, nos termos da fundamentação supra. No mais, deve ser mantida a sentença. Sem condenação ao pagamento de custas ou de honorários sucumbenciais, haja vista tratar-se de recorrente vencedor, ainda que em parte. Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Outros

    3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de setembro de 2026, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5002122-15.2026.4.02.5102/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Juiz Federal MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES RECORRENTE: LUIZ CARLOS BATISTA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): LIVIA SANTOS PECANHA (OAB RJ232310) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026. Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente

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