Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF3 · 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002119-04.2026.4.03.6114 AUTOR: CARLOS ALBERTO SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO DE OLIVEIRA SILVA - SP399410 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a produção de prova pericial. Nomeio a DRA. VLADIA JUOZEPAVICIUS GONÇALVES MATIOLI, CRM 112790, para atuar como perita médica do Juízo. Designo o dia 14/10/2026 às 17h00min para realização da perícia, devendo a parte autora comparecer na sala de perícias deste Fórum Federal, localizada na Avenida Senador Vergueiro, 3575 - Térreo, Bairro Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo, munida de todos os exames que possuir e documentos pessoais, para submeter-se ao exame médico. Caberá ao patrono da parte autora providenciar seu comparecimento à perícia designada. Nomeio, ainda, como perita do juízo a Dra. ANA LUCIA CRUZ, CRESS/SP 4.640, para realização do estudo social. Fixo os honorários das Sras. Peritas em R$ 362,00 (Trezentos e sessenta e dois reais), valor máximo da Tabela II - Honorários Periciais, do anexo único da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução nº 937, de 22/01/2025, que serão pagos através de solicitação de pagamento a ser encaminhada ao Setor Financeiro, e ser expedida somente após a manifestação das partes sobre os laudos que deverão ser entregues em Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação dos Srs. Peritos. Aprovo os quesitos formulados nos autos, bem como a indicação de assistente técnico, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, se o caso, ficando esclarecido que, caso desejem a realização de exames por assistente técnico no autor, deverá o assistente técnico comparecer no local designado pelo perito judicial, para acompanhar a perícia médica. Os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da juntada aos autos do laudo pericial. Considerando o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, ressalto que os laudos periciais deverão ser feitos nos termos da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014, devendo, ainda, constar foto do periciando e seu documento pessoal, bem como a resposta aos quesitos das partes, se houver, e do juízo, conforme segue: 1. O(a) periciando(a) é portador(a) de deficiência? Qual a data de início? 2. Qual o tipo de deficiência (Auditiva, Visual, Intelectual/Cognitiva, Mental ou Física/Motora)? 3. Qual o grau da deficiência (leve, moderada ou grave)? 4. Houve variação no grau de deficiência? Em caso positivo, indicar os respectivos períodos em cada grau. 5. O(a) periciando(a) possui funções corporais acometidas? Quais? Qual a data de início? Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.