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TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5002110-63.2014.4.04.7107/RS RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RECORRENTE) RECORRIDO: ALBERTO MARIO BRINKER (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA (OAB RS066000) ADVOGADO(A): ADRIANE BOEIRA ANDREIS (OAB RS065933) DESPACHO/DECISÃO A primeira titular da conta-poupança n.º 0465.013.00009158-9 é Waldemira Gema Giacomet Brinker. A ação foi ajuizada por Alberto Mário Brinker, filho de Waldemira. É o relatório. Passo a decidir. Retifique-se o polo passivo para incluir Waldemira Gema Giacomet Brinker, CPF n.º 486.026.390-15, anotando-se a condição de sucessão e de sucessor a Alberto Mário Brinker. Intimem-se pelo prazo de dez dias úteis: a) a parte recorrida a que apresente a certidão de óbito de sua genitora ou comprove quem era o(a) outro(a) cotitular da conta; b) a Caixa Econômica Federal a que: b.1) regularize a representação processual, juntando aos autos procuração e substabelecimento; b.2) atualize o valor da proposta de acordo, nos termos da cláusula 12.1 do Aditivo ao Acordo Coletivo: Cumprida a determinação, dê-se vista à parte recorrida pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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