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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002096-24.2020.8.24.0044/SC (originário: processo nº 50009202620184047204/)RELATOR: Rachel Bressan Garcia Militz AUTOR: ROSINETH DUTRA CANEVER BORGES (Sucessor) ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR FURLANETTO JUNIOR (OAB SC034252) AUTOR: ZULEIDE DUTRA FONTANELA CANEVER CATANEO (Sucessor) ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR FURLANETTO JUNIOR (OAB SC034252) AUTOR: VERA DA LUZ (Sucessor) ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR FURLANETTO JUNIOR (OAB SC034252) AUTOR: VALMOR FONTANELA CANEVER (Espólio) ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR FURLANETTO JUNIOR (OAB SC034252) AUTOR: TEREZINHA APARECIDA CANEVER (Sucessor) ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR FURLANETTO JUNIOR (OAB SC034252) AUTOR: OSNIVALDO DUTRA CANEVER (Sucessor) ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR FURLANETTO JUNIOR (OAB SC034252) AUTOR: ANTONIO LUIZ CANEVER (Sucessor) ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR FURLANETTO JUNIOR (OAB SC034252) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 164 - 05/09/2026 - Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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