Publicações do processo

5002095-98.2025.8.21.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002095-98.2025.8.21.0027/RS EMBARGANTE: LENY BRIAO DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO LUZ LEHNEN (OAB RS051236) ADVOGADO(A): ALICE TEREZINHA LUZ LEHNEN (OAB RS011321) ADVOGADO(A): Daniela de Azevedo Silva (OAB RS048556) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pela embargante Leny Brião da Silva (evento 72.1), com pedido de urgência, requerendo: a) autorização para participação telepresencial da embargante e de sua procuradora na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 29/10/2026, às 14h (evento 66.1); e b) intimação judicial da testemunha Carlos Rogério da Costa Pompeu, nos termos do art. 455, §4º, II, do CPC. 1. Da participação telepresencial da embargante. A embargante é pessoa idosa, com 84 anos de idade, beneficiária da gratuidade da justiça deferida no evento 26.1, alegando estar em tratamento médico e residir em Porto Alegre, o que tornaria o deslocamento presencial (cerca de 9 horas de viagem, ida e volta) penoso e prejudicial à sua saúde. Considerando que a oitiva por videoconferência não acarreta prejuízo à instrução processual, nem restrição ao contraditório, e observadas as diretrizes de realização de atos híbridos vigentes no âmbito deste Tribunal, DEFIRO a participação da embargante e de sua procuradora, de forma telepresencial, na audiência de instrução e julgamento designada. 2. Da intimação da testemunha Carlos Rogério da Costa Pompeu. A regra geral do art. 455, caput, do CPC atribui ao advogado da parte que arrolou a testemunha o encargo de sua intimação, comprovando-a nos autos com antecedência mínima de três dias da audiência, sob pena de presunção de desistência da inquirição, conforme art. 455, §3º, do CPC. As hipóteses excepcionais do §4º do referido artigo, que autorizam a intimação por via judicial, não restam configuradas nos autos, porquanto não há comprovação de tentativa frustrada de intimação particular, tampouco a testemunha se qualifica nas situações típicas do dispositivo (servidor público, militar, ou caso de comprovada resistência ao recebimento da intimação particular). A alegada postura evasiva de Carlos Rogério da Costa Pompeu, referida na petição inicial, reporta-se a contatos extrajudiciais anteriores ao ajuizamento dos embargos, não configurando, por ora, elemento suficiente para a mitigação da regra processual geral. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de intimação judicial da testemunha, incumbindo à parte embargante promover sua intimação particular, comprovando-a nos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias da audiência designada, sob pena de presunção de desistência da prova (art. 455, §3º, CPC), ressalvada a possibilidade de reapreciação do pedido caso a embargante comprove documentalmente resistência da testemunha em receber a intimação particular. Intimem-se as partes para ciência. Diligências legais.

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002095-98.2025.8.21.0027/RS EMBARGANTE: LENY BRIAO DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO LUZ LEHNEN (OAB RS051236) ADVOGADO(A): ALICE TEREZINHA LUZ LEHNEN (OAB RS011321) ADVOGADO(A): Daniela de Azevedo Silva (OAB RS048556) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o requerimento das partes e a necessidade de dilação probatória, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de outubro de 2026, às 14h00min, de forma presencial, ocasião em que será(ão) inquirida(s) a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte embargante no evento 50.1. A solenidade ocorrerá na sala de audiência da 1ª Vara Cível especializada em Fazenda Pública, nº 316-01, no terceiro andar do prédio do Foro de Santa Maria, localizado na Alameda Buenos Aires, nº 201, bairro Nossa Sra. das Dores. Diante do regramento introduzido pelo CPC/2015, os procuradores das partes deverão intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do artigo 455 do CPC, ficando advertidos de que deverão juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ficam, outrossim, advertidos de que o não cumprimento do disposto acima, importará na desistência da inquirição das testemunhas, na forma do artigo 455, §3º do CPC. Requisite-se, se necessário. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Diligências legais.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.