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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002091-53.2026.8.21.0083/RS EXEQUENTE: CLEITON GARCIA LIMA ADVOGADO(A): DIOGO KRAMER BOEIRA (OAB RS087724) ADVOGADO(A): LEONARDO BECKER PANNEBECKER (OAB RS117818) ADVOGADO(A): ADELAR VELHO VARELA (OAB RS015347) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. 1. Estendo o benefício da gratuidade judiciária para os presentes autos do Cumprimento de Sentença. 2. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil — CPC. 3. Intime-se o ente público executado para dizer se concorda com o valor pretendido pela exequente, ficando oportunizado, no mesmo prazo, a possibilidade de apresentação de execução invertida pelo INSS. 4. Havendo concordância, expeça-se precatório, na forma do art. 535, § 3º, inciso I do CPC, ou RPV, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, a depender do caso concreto, em favor do autor. 4.1. Caso a impugnação seja parcial, deverá ser expedido o requisitório do valor incontroverso (art. 535, § 4º, do CPC). 4.2 Após, à serventia cartorária para transmissão do requisitório expedido. 4.3 Com o pagamento, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s). 4.4 A seguir, intime-se a parte credora para dizer sobre o prosseguimento da lide, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aquiescer tacitamente com o pagamento do débito e, assim, com a consequente extinção do feito, com fulcro nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do CPC. 4.5 Em nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento de extinção. 5. Não havendo concordância, prossiga-se no cumprimento conforme os itens subsequentes. 5.1. Desse modo, intime-se o ente público réu, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC). 6. Sobrevindo impugnação ou apresentada execução invertida, intime-se a parte autora. 6.1 Havendo concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pela autarquia, homologo referidos cálculos desde já. Expeça-se precatório, na forma do art. 535, § 3º, inciso I do CPC, ou RPV, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, a depender do caso concreto, em favor do autor. 6.2 Não havendo concordância, voltem os autos conclusos para deliberações.
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