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TRF3 · 1ª Vara Federal de Jundiaí · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002081-47.2026.4.03.6128 IMPETRANTE: ANTONIO IRISMAR DE SABOIA FREIRE ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ROSELI RODRIGUES DE SANTANA - SP258889 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARICLER FERREIRA DOS SANTOS - SP266725 IMPETRADO: "GERENTE EXECUTIVO INSS JUNDIAI", INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista que, transcorrido o prazo fixado na decisão / sentença que concedeu a tutela / liminar, não há notícias de seu cumprimento, oficie-se a autarquia, por e-mail, requisitando que, no prazo de 15 dias, comprove o integral cumprimento do Acórdão id 592510639, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por semana de atraso, em favor da parte autora / impetrante, afora eventuais sanções pelo descumprimento da ordem judicial. Cópia desta servirá de ofício, a ser instruída com cópia da decisão de id 592660036. Intimem-se. Oficie-se. JOSE TARCISIO JANUARIO Juiz Federal
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