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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Trombudo Central · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002070-23.2026.8.24.0074/SCIMPETRANTE: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA ADVOGADO(A): PAULO ANDRÉ SIMÕES POCH (OAB SP181402) IMPETRADO: O 2 PLUS CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): ALEX MESSIAS BATISTA CAMPOS (OAB SP261542) SENTENÇA Do exposto, resolvo o mérito, com fulcro no disposto no art. 487, I, do Código de Processo Civil, REVOGO a medida liminar concedida no evento 10 e DENEGO a segurança postulada por Verocheque Refeições Ltda. contra ato atribuído ao Prefeito do Município de Agrolândia/SC. Custas pela parte impetrante. Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25 da Lei 12.016/09). Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14 da Lei n. 12.016/09). Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para manifestação. Após, remetam-se os autos à superior instância. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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