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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - ITAJAÍ · Ato ordinatório
AUTOR: INDIANARA CRISTINA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): VICTOR JAQUES PIMENTEL BAGESTEIRO ALVES (OAB SC058253) AUTOR: ARTHUR GABRIEL DA SILVA GAUTERIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): VICTOR JAQUES PIMENTEL BAGESTEIRO ALVES (OAB SC058253) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto)(a), a Secretaria: 1. Intima as partes acerca da realização de perícia socioeconômica, no local de moradia da parte autora, ficando nomeada a Assistente Social, para o encargo de perita do juízo, constante na descrição do evento “Perícia designada”. Havendo mudança no endereço da parte autora, o novo endereço deverá ser comunicado imediatamente nos autos para viabilizar a realização da perícia socioeconômica. 2. Os honorários periciais são fixados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois), nos termos da Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. 3. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 dias, instruído com fotografias da residência, interna e externa, bem como os móveis e utensílios que a guarnecem.
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