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SEEU · TRF4 - SJPR - Subseção de Guaíra - Aberto - 1ª Vara Federal - Juízo Federal Substituto
Rua Bandeirantes, 1578 - 1º andar - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 99911-0040 - E-mail: prgra01@jfpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TRF4 - SJPR - SUBSEÇÃO DE GUAÍRA 1ª VARA FEDERAL DE GUAÍRA Processo nº. 5002033-91.2018.4.04.7017 Processo nº: 5002033-91.2018.4.04.7017 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA DA 4 REGIAO Executado(s): REGINALDO DIAS DA SILVA Indefiro o pedido de intimação pessoal do reeducando, pois o mandato conferido ao procurador no evento 185 da ação penal de origem permanece vigente, e sendo assim subsiste a obrigação profissional de bem exercer a assistência jurídica contratada, o que inclui o cumprimento de intimações judiciais. De outro lado, é certo que o apenado foi intimado pessoalmente acerca das obrigações e informou no mov. 44 da carta precatória nº n.º 9000280-63.2024.4.04.7003 o telefone nº 44 9-9769-9059 para contato, ato que se mostra suficiente para o impulsionamento do feito na forma da legislação em vigor. Concedo, pois, derradeiro prazo de 48 horas para as justificativas ao descumprimento das substitutivas, sob pena de reconversão em reprimenda corporal. Intime-se. Guaíra, data da assinatura eletrônica Juiz Federal assinante
SEEU · TRF4 - SJPR - Subseção de Guaíra - Aberto - 1ª Vara Federal - Juízo Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO TRF4 - SJPR - SUBSEÇÃO DE GUAÍRA 1ª VARA FEDERAL DE GUAÍRA Autos nº. 5002033-91.2018.4.04.7017 Processo: 5002033-91.2018.4.04.7017 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA DA 4 REGIAO (CPF/CNPJ: 26.989.715/0068-10) Executado(s): REGINALDO DIAS DA SILVA (CPF/CNPJ: 045.866.699-85) Rua Santo Antônio, 1262 - Centro - PARANACITY/PR - Telefone: (44) 99769- 9059 / (44) 98438-8088 / (44) 99862-0569 De ordem do(a) Juiz(a) Federal GUSTAVO CHIES CIGNACHI, nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13/06/2017 e alterações posteriores), a Secretaria intima a defesa para justificar, fazendo provas , conforme seq. 70.de suas alegações, o cumprimento irregular das penas alternativas Deve esclarecer especificamente a razão do descumprimento das horas mínimas de serviços à comunidade. Eventual inércia poderá ser interpretada como infração disciplinar e ensejar, conforme o caso, a conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, a regressão do regime de cumprimento e a expedição de mandado de prisão. Dou fé. Guaíra, 24 de agosto de 2026. EDUARDO BAYLAO ALVES Técnico(a) Judiciário(a)
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