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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Gaurama · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002032-54.2025.8.21.0098/RS RÉU: HORUS EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): EDILAINE CRISTINA DEMARCO (OAB RS064415) RÉU: OLI CARLOS BRITO ADVOGADO(A): EDILAINE CRISTINA DEMARCO (OAB RS064415) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SUL RS/MS - CRESOL CENTRO SUL RS/MS ADVOGADO(A): ALVADI ANTÔNIO GRISELI (OAB RS052582) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. A gratuidade de justiça, após as inovações processuais trazidas pelos §§ 5º e 6º do artigo 98 do CPC, pode ser concedida em atos processuais autônomos ou consistir na redução percentual de despesas que o beneficiário deva adiantar no início do processo, bem como pode consistir no direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do procedimento, pois o objetivo é garantir às pessoas com insuficiência de recursos o acesso à Justiça. Estabelece, também, o artigo 99, §3º, do CPC/15, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica prestada por pessoa natural, do que resulta que apenas mediante o exame de elementos concretos e específicos do caso pode o magistrado recusar o deferimento da gratuidade para a parte que a prestar. 2. Assim, existindo elementos que possivelmente infirmem a declaração de pobreza, e pretendendo a parte a concessão do benefício da gratuidade judiciária para todos os atos do processo, independentemente de redução percentual e de parcelamento, deverá a parte RECONVINTE, no prazo de 15 dias, trazer aos autos: 2.1. comprovante(s) de isenção do imposto de renda sua e de eventual cônjuge/companheiro ou última declaração apresentada ao fisco, sendo que no caso de ser(em) isento(s) deverá(ão) acostar também certidão de regularidade fiscal, a fim de verificar a validade da certidão de isenção do IR; 2.2. comprovante de rendimentos familiar ou, no caso de não possuir(em) emprego(s) fixo(s), informar(em) a(s) atividade(s) profissional(is) exercida(s) e a(s) renda(s) mensal(is) aproximada(s), a existência de dependentes e a sua quantidade, de molde a comprovar a sua hipossuficiência econômica para o suporte das custas e despesas processuais; 2.3. no caso de não declarar(em) imposto de renda, certidão do cartório do registro de imóveis sobre eventuais bens escriturados em nome da parte e do DETRAN sobre eventuais veículos registrados em seu nome, pena de indeferimento. 3. Com a manifestação, voltem conclusos.
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