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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba PROCESSO Nº: 5002022-15.2026.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ELIDIA MENDES DA SILVA CPF: 077.456.616-76 RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESPONSABILIDADE LIMITADA CPF: 59.309.090/0001-40 e outros SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais c/c pedido de tutela de urgência/evidência ajuizada por ELIDIA MENDES DA SILVA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESPONSABILIDADE LIMITADA, ambos qualificados nos autos. Decido. Consta dos autos, ID10692887670, manifestação da parte autora pela desistência do presente feito. Intimados para se manifestarem acerca do pedido, os requeridos permaneceram inertes. Assim, a extinção do processo é medida que se impõe. Dispositivo Ante o exposto, JULGO O FEITO EXTINTO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da presente condenação, com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Suspensa a exigibilidade, em virtude da gratuidade de justiça que, ora, lhes defir Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se. Janaúba, data da assinatura eletrônica. ERITON JOSE SANT ANA MAGALHAES Juiz de Direito Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018a7
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