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TJMG · 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arcos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5002007-03.2026.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: FRANCIELE LIMA DE MIRANDA CPF: 058.316.416-19 RÉU: JOSE RODRIGUES DE MIRANDA CPF: 133.290.576-53 DECISÃO Em sede de audiência de conciliação, a parte autora requereu a designação de audiência de instrução e julgamento, a fim de que seja colhido o depoimento pessoal do réu e a realizada a oitiva de testemunhas. A parte ré, por sua vez, requereu o julgamento antecipado da lide. Decido. INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal, porquanto sua realização se mostra desnecessária à instrução do feito. Por outro lado, tendo em vista a necessidade de melhor elucidação dos fatos, DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 13/04/2027, às 14h e 30min. Todas as provas serão produzidas na audiência, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33, Lei nº. 9.099/1995). As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à assentada levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido e devidamente justificado. O requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado à Secretaria do Juízo no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento (art. 34, Lei nº. 9.099/1995). A audiência também poderá ser realizada pela plataforma Cisco Webex. O respectivo link será disponibilizado nos autos. O servidor/estagiário responsável pela audiência deverá diligenciar em todos os sentidos para a realização do ato, efetuando os devidos testes de conexão com antecedência, certificando nos autos excepcional indisponibilidade. Intimem-se. Cumpram-se Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz de Direito 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arcos
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