Publicações do processo

5001989-95.2026.8.24.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001989-95.2026.8.24.0067/SC EXEQUENTE: ALDEMIR RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA PALU CRISTOFOLI (OAB SC054356) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que, após a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial (evento 127), foram expedidas requisições de pagamento nos eventos 198 a 213. No evento 235, o Município de Guaraciaba informou concordar com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, suscitando apenas questões de natureza formal relativas à necessidade de homologação expressa dos cálculos, às informações constantes dos requisitórios e à identificação dos beneficiários dos créditos e honorários sucumbenciais. Os exequentes manifestaram-se no evento 265, concordando com a homologação dos cálculos e sustentando que as questões levantadas pelo ente público não afetam o crédito reconhecido judicialmente, consistindo em meras questões formais passíveis de adequação, defendendo, ainda, a regularidade da indicação da sociedade individual de advocacia para recebimento dos valores. Por fim, a parte exequente apresentou manifestação no evento 269, por meio da qual pediu o recebimento dos valores relacionados aos honorários advocatícios de sucumbência por intermédio de RPV. É o necessário. Decido. 1. Da homologação dos cálculos e das adequações formais dos requisitórios Verifica-se que a controvérsia anteriormente existente acerca do quantum debeatur foi superada pelos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 127, os quais observaram os critérios expressamente fixados no título executivo judicial. O próprio Município manifestou expressa concordância com os valores apurados pela Contadoria Judicial, inexistindo impugnação quanto ao montante da execução. Assim, inexistindo controvérsia acerca dos cálculos, impõe-se sua homologação. Também merecem acolhimento as observações formuladas pelo Município quanto à necessidade de vinculação dos requisitórios à decisão homologatória dos cálculos e à conferência dos campos relativos ao trânsito em julgado e à classificação dos créditos. Com efeito, o despacho do evento 93 limitou-se a determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial, razão pela qual os requisitórios devem fazer referência à presente decisão homologatória. Da mesma forma, o Cartório deverá verificar a adequação técnica das informações lançadas nos formulários requisitórios, promovendo eventual retificação/nova emissão dos dados cadastrais necessários ao regular processamento das requisições. 2. Da indicação da sociedade de advocacia para recebimento dos valores No tocante à insurgência apresentada pelo Município acerca da indicação da sociedade Juliana Palú Cristofoli Sociedade Individual de Advocacia como destinatária dos depósitos, assiste razão aos exequentes. Conforme destacado no evento 265, as procurações foram outorgadas à advogada Juliana Palú Cristofoli e fazem expressa referência à sociedade individual de advocacia da qual é titular, contendo poderes específicos para receber, dar quitação e levantar valores. A circunstância de as procurações terem sido outorgadas à advogada pessoa física não constitui óbice ao recebimento dos valores pela sociedade profissional indicada no mandato, mormente porque o art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/94 determina justamente que as procurações sejam outorgadas individualmente aos advogados, com indicação da sociedade de que façam parte. Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte. Trata-se, portanto, de questão meramente formal, que não compromete a legitimidade da sociedade de advocacia para figurar como destinatária operacional dos pagamentos. Da mesma forma, quanto aos honorários sucumbenciais, eventual adequação de dados cadastrais, conta bancária ou informações tributárias deverá ser promovida administrativamente, caso necessária, sem prejuízo da manutenção da sociedade de advocacia indicada como beneficiária da verba honorária. Diante do exposto: i) homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 127; ii) determino ao Cartório que promova a conferência e eventual retificação dos dados cadastrais constantes das requisições expedidas nos eventos 198 a 213, especialmente quanto à referência da decisão homologatória, às informações de trânsito em julgado e demais campos formais exigidos pelo sistema; iii) mantenho hígidas as requisições expedidas, inclusive quanto à indicação da sociedade Juliana Palú Cristofoli Sociedade Individual de Advocacia para recebimento dos valores e honorários; iv) após, encaminhem-se os requisitórios ao Tribunal de Justiça para regular processamento, com exceção daquela de evento 212; v) determino a intimação do devedor para manifestação quanto ao contido no evento 269. Se houver oposição, intime-se a credora para manifestação. Tudo cumprido, retornem conclusos para apreciação. Comunicações e diligências necessárias.

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001989-95.2026.8.24.0067/SC (originário: processo nº 50027725820248240067/SC)RELATOR: Raul Bertani de Campos EXEQUENTE: NELSO COLOMBO ADVOGADO(A): JULIANA PALU CRISTOFOLI (OAB SC054356) EXEQUENTE: CESAR BENETTI ADVOGADO(A): JULIANA PALU CRISTOFOLI (OAB SC054356) EXEQUENTE: CLAIRTON DA CUNHA ADVOGADO(A): JULIANA PALU CRISTOFOLI (OAB SC054356) EXEQUENTE: ANDREO MARCIO BENETTI ADVOGADO(A): JULIANA PALU CRISTOFOLI (OAB SC054356) EXEQUENTE: MARCIEL RODRIGUES ADVOGADO(A): JULIANA PALU CRISTOFOLI (OAB SC054356) EXEQUENTE: LEO ANTONIO CAMPO ADVOGADO(A): JULIANA PALU CRISTOFOLI (OAB SC054356) EXEQUENTE: ENIO LANGE ADVOGADO(A): JULIANA PALU CRISTOFOLI (OAB SC054356) EXEQUENTE: DIOGO MARTINAZZO ADVOGADO(A): JULIANA PALU CRISTOFOLI (OAB SC054356) EXEQUENTE: MARCO ALEXANDRE DRESCHLER ADVOGADO(A): JULIANA PALU CRISTOFOLI (OAB SC054356) EXEQUENTE: DIEGO LEONARDO MUHL ADVOGADO(A): JULIANA PALU CRISTOFOLI (OAB SC054356) EXEQUENTE: LEOCADIO MOREIRA ADVOGADO(A): JULIANA PALU CRISTOFOLI (OAB SC054356) EXEQUENTE: MARCIANO JOSE RODHER ADVOGADO(A): JULIANA PALU CRISTOFOLI (OAB SC054356) EXEQUENTE: ALDEMIR RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA PALU CRISTOFOLI (OAB SC054356) EXEQUENTE: VALDECIR DE LOSS ADVOGADO(A): JULIANA PALU CRISTOFOLI (OAB SC054356) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 235 - 21/08/2026 - PETIÇÃO

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.