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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Parobé · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5001926-90.2017.8.21.0157/RS AUTOR: DORALINA SANTOS VARGAS ADVOGADO(A): JEAN PAULO TOMAZ SANTANA (OAB RS078633) ADVOGADO(A): TEODORO MATOS TOMAZ (OAB RS045475) ADVOGADO(A): TEODORO MATOS TOMAZ DESPACHO/DECISÃO O perito Fábio Daniel Pires, nomeado ao (evento 93, DOC1), requereu ao (evento 96, DOC1) a majoração dos honorários periciais, invocando a complexidade da perícia, que abrange múltiplos vínculos empregatícios da parte autora, bem como a necessidade de identificação de empresas paradigmas e análise de documentação histórica extensa. A matéria discutida nos presentes autos é de competência delegada e, por isso, é regida atualmente pela Resolução n.º 937/2025, que alterou os valores da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Consoante o art. 28 da citada Resolução, "a fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no art. 25". O anexo mencionado no referido dispositivo dispõe que o valor máximo dos honorários periciais é de R$ 362,00, podendo ser majorado até três vezes o valor máximo previsto. Considerando a complexidade e o tempo elevado para a confecção do laudo, a necessidade de resposta detalhada dos quesitos e eventuais esclarecimentos futuros, somados à dificuldade de profissionais da especialidade que aceitam a nomeação, majoro os honorários periciais para R$ 900,00, conforme previsto na referida Resolução. Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como para proceder à coleta dos dados necessários para a realização da perícia, devendo designar a data da perícia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para possibilitar a intimação das partes. Realizada a perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias. Com a data, intimem-se as partes por meio de seus procuradores. Com o laudo, dê-se vista às partes e seus assistentes técnicos, se houver, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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