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5001917-50.2026.8.08.0004

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Anchieta - 1ª Vara · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001917-50.2026.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO DE JESUS ERNESTO REU: BANCO PAULISTA S.A. Advogado do(a) AUTOR: JULIA REIS COUTINHO DANTAS - BA52292 DECISÃO Trata-se de "AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO INDÉBITO E DANOS MORAIS" proposta por LUCIANO DE JESUS ERNESTO em desfavor de BANCO PAULISTA S.A. O Autor pleiteia a concessão da gratuidade da justiça sob a alegação de hipossuficiência financeira. Embora a declaração de hipossuficiência goze de presunção relativa de veracidade, cabe ao magistrado avaliar sua compatibilidade com os elementos constantes dos autos, podendo exigir comprovação quando houver fundada dúvida quanto à real condição econômica do requerente (art. 99, §2º, CPC). Da análise dos autos, verifico que a documentação é insuficiente para demonstrar às alegações deduzidas, inviabilizando a correta aferição da atual capacidade patrimonial do Autor. Logo, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º do CPC, INTIME-SE o Autor para, no prazo de quinze dias, apresentar documentos comprobatórios precisos dos requisitos legais associados à sua hipossuficiência, mediante juntada, no mínimo, das (i) Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física dos 03 (três) últimos exercícios; (ii) de comprovantes de rendimentos dos últimos 03 (três) meses; (iii) dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos 03 (três) meses; (iv) cópia atualizada da Carteira Nacional de Previdência Social; (v) cópia das últimas 03 (três) últimas faturas das concessionárias de serviços públicos de energia, telefonia e/ou saneamento; e demais documentos que entender pertinentes. No mais, faculto a parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290). Intime-se. Anchieta/ES, data e horário registrados no momento da assinatura deste documento. Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)

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